Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027996 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SENTENÇA OBRIGAÇÃO EXECUÇÃO OPOSIÇÃO EXTINÇÃO MODIFICAÇÃO PROVA DOCUMENTAL | ||
| Nº do Documento: | RP200001109951208 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 166-A/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART813 G. | ||
| Sumário: | I - Baseando-se a execução em sentença proferida em acção declarativa, a lei exige que o facto extintivo ou modificativa da obrigação, fundamento da oposição, seja provado por documento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |