Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951208
Nº Convencional: JTRP00027996
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: SENTENÇA
OBRIGAÇÃO
EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO
EXTINÇÃO
MODIFICAÇÃO
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RP200001109951208
Data do Acordão: 01/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 166-A/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART813 G.
Sumário: I - Baseando-se a execução em sentença proferida em acção declarativa, a lei exige que o facto extintivo ou modificativa da obrigação, fundamento da oposição, seja provado por documento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: