Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0003543
Nº Convencional: JTRP00016473
Relator: PINTO GOMES
Descritores: ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
SOCIEDADE POR QUOTAS
AMORTIZAÇÃO DE QUOTA
ADMISSIBILIDADE
SÓCIO
VOTAÇÃO
Nº do Documento: RP198505230003543
Data do Acordão: 05/23/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TIII PAG247
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: LSQ ART25 ART39 PAR3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1961/05/26 IN BMJ N107 PAG352.
AC STJ DE 1973/02/16 IN BMJ N224 PAG198.
AC STJ DE 1968/10/01 IN BMJ N180 PAG309.
AC RP DE 1981/12/02 IN BMJ N314 PAG476.
Sumário: I - Só é admissível a amortização da quota se o pacto social o autorizar expressamente.
II - Se, do pacto social, apenas constar a faculdade genérica da amortização, sem se concretizar ou especificar os casos em que ela pode ter lugar, só por acordo de todos os sócios é possível, sendo inadmissível a amortização compulsiva.
III - Concedendo o pacto social a faculdade de amortizar a quota, é nula a respectiva deliberação da assembleia geral, se nela não votou o titular da quota cuja amortização se deliberou.
IV - Este, com efeito, não está inibido de votar sobre a proposta de amortização, por não ter nisso um interesse imediatamente pessoal, que seja oposto ao da sociedade.
Reclamações: