Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131605
Nº Convencional: JTRP00032968
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: CASA DE HABITAÇÃO
DEFESA
PROPRIEDADE
INADMISSIBILIDADE
PARTE COMUM
Nº do Documento: RP200111150131605
Data do Acordão: 11/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 151/96
Data Dec. Recorrida: 04/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 ART206 N2 ART408 N2.
Sumário: Fora dos casos de propriedade horizontal, não pode conceber-se uma casa com uma parte de exclusiva propriedade e outra parte comum.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: