Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610497
Nº Convencional: JTRP00018388
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
SUBIDA DO RECURSO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199606129610497
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 60/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O NÚMERO DO PROCESSO RECORRIDO REFERE-SE À INSTRUÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART742 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/07/07 IN BMJ N429 PAG885.
AC RP PROC9610451 DE 1996/05/15.
Sumário: I - O agravo que sobe em separado deve ser julgado improcedente se o agravante não o instruiu com certidão das peças necessárias ao julgamento pela Relação.
II - O tribunal superior não tem que suprir oficiosamente as insuficiencias da instrução.
Reclamações: