Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033985 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS ERRO DE ESCRITA | ||
| Nº do Documento: | RP200202040151564 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 71-A/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249. CPC95 ART667. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/02/25 IN BMJ N464 PAG458. | ||
| Sumário: | Uma reclamação de créditos, em processo de falência, que deu entrada em juízo atempadamente, mas que, erradamente, continha a identificação de outro processo e de outro juízo, só mais tarde vindo a ser junta ao respectivo processo, é eficaz, devendo ser admitida e mantida, por a sua apresentação ter sido tempestiva. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |