Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151564
Nº Convencional: JTRP00033985
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
ERRO DE ESCRITA
Nº do Documento: RP200202040151564
Data do Acordão: 02/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 71-A/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART249.
CPC95 ART667.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/02/25 IN BMJ N464 PAG458.
Sumário: Uma reclamação de créditos, em processo de falência, que deu entrada em juízo atempadamente, mas que, erradamente, continha a identificação de outro processo e de outro juízo, só mais tarde vindo a ser junta ao respectivo processo, é eficaz, devendo ser admitida e mantida, por a sua apresentação ter sido tempestiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: