Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140818
Nº Convencional: JTRP00003093
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
DECISÃO
Nº do Documento: RP199202109140818
Data do Acordão: 02/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 162-C/91
Data Dec. Recorrida: 11/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART304 N3 ART381 ART399.
Sumário: Se os factos inseridos na decisão são os indispensáveis e suficientes para conduzirem à verificação dos pressupostos que justificam o decretamento de providência cautelar não especificada, tal decisão obedeceu à norma do n. 3 do artigo 304, do Código de Processo Civil.
Reclamações: