Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003093 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199202109140818 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 162-C/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART304 N3 ART381 ART399. | ||
| Sumário: | Se os factos inseridos na decisão são os indispensáveis e suficientes para conduzirem à verificação dos pressupostos que justificam o decretamento de providência cautelar não especificada, tal decisão obedeceu à norma do n. 3 do artigo 304, do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||