Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018391 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ÓNUS DA PROVA QUESITO NOVO | ||
| Nº do Documento: | RP199610229620561 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664. CCIV66 ART473 ART342 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/04/24 IN BMJ N346 PAG254. | ||
| Sumário: | I - O diploma actual, com a referência que faz ao artigo 664 do Código do Processo Civil, deixa claro que o quesito novo não pode referir-se a facto que não tenha sido trazido ao processo por alguma das partes, nos articulados normais ou em articulado superveniente. II - Entregue uma quantia a uma pessoa e não tendo esta efectuado a restituição dessa importância, não há lugar ao pedido de restituição com base no enriquecimento sem causa. III - Nos termos do artigo 342 n.1 do Código Civil, incumbe ao autor o ónus da prova do requisito de que o enriquecimento carece de causa justificativa. | ||
| Reclamações: | |||