Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210681
Nº Convencional: JTRP00007493
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
LIBERDADE DE INFORMAÇÃO
LIBERDADE DE IMPRENSA
OFENSAS À HONRA
CULPA CONCRETA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199301259210681
Data do Acordão: 01/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXVIII PAG215
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 7735/91
Data Dec. Recorrida: 04/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: L 62/79 DE 1979/09/20 ART11 N1.
CONST ART26 N1 ART37 N1 ART38 N1 N2.
CCIV66 ART70 N1 ART483 N1 N2 ART484 ART487 N1 N2 ART342 N1.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART1 ART19 ART24 N1 N2 ART26 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: SENT DE 1990/09/17 IN CJ T4 ANOXV PAG311.
AC STJ DE 1976/05/14 IN BMJ N257 PAG131.
Sumário: I - Reveste-se de relevo social a notícia de uma publicação diária (jornal) de que certo negociante de imóveis fora preso pela Polícia Judiciária indiciado pela prática de burlas através da venda da mesma casa a pessoas diferentes ou de imóveis hipotecados.
E correspondendo tal notícia no essencial ao constante de um comunicado à imprensa emanado da Polícia Judiciária, deve entender-se que a notícia se insere no dever jornalístico de informar e como tal é justificada, sem embargo de a pessoa identificada na notícia como Autor daqueles factos ter sido absolvida no correspondente processo criminal.
II - Cabe a este como Autor em acção civil de indemnização contra a empresa proprietária do jornal e respectivo director a prova de que o jornalista redigiu a notícia sem crença fundada na verdade ou de forma inadequada, ofendendo assim com culpa o bom nome e reputação do
A..
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