Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026275 | ||
| Relator: | CAIMOTO JACOME | ||
| Descritores: | SEGURO SEGURO AUTOMÓVEL CLÁUSULA CONTRATUAL CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199906149950626 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 807/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/31/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1 ART7 N4 A ART19 C. CCOM888 ART426 ART427 N1. CCIV66 ART236 N1 ART238 N1 ART342 N2. | ||
| Sumário: | I - O contrato de seguro que contempla as indemnizações por danos sofridos pelo próprio veículo segurado ( danos próprios ) é um seguro facultativo. II - A cláusula desse contrato em que se convenciona que a seguradora não pagará indemnização se o condutor do veículo o conduzia sob o efeito do álcool deve ser interpretada no sentido de ser necessária a verificação de uma taxa de alcoolémia superior a 0,5 g/l e a ocorrência de nexo de causalidade entre a ingestão de álcool e o acidente. III - É à seguradora, que pretende ver excluída a responsabilidade, que incumbe provar aqueles requisitos. | ||
| Reclamações: | |||