Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730764
Nº Convencional: JTRP00022127
Relator: ALVES VELHO
Descritores: FALÊNCIA
LIQUIDATÁRIO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP199710169730764
Data do Acordão: 10/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 208-B/95
Data Dec. Recorrida: 05/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART34 N1 E.
CPEREF93 ART34 ART208.
DL 254/93 DE 1993/07/15 ART5 ART11.
Sumário: I - Com a entrada em vigor do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência o estatuto remuneratório do liquidatário judicial em processo de falência deixou de ter assento no Código das Custas Judiciais, nomeadamente no seu artigo 34 n.1 alínea e), para passar a tê-lo naquele Código.
Reclamações: