Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022918 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | DESPESA HOSPITALAR CERTIDÃO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199801089730671 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXIII PAG180 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1099-B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1996 E DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 ART4. | ||
| Sumário: | I - As certidões de dívidas hospitalares, passadas pelas unidades de saúde pública integradas no Serviço Nacional de Saúde, constituem título executivo, sem qualquer limitação, " quer em relação aos utentes... quer em relação a terceiros responsáveis ". | ||
| Reclamações: | |||