Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730671
Nº Convencional: JTRP00022918
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: DESPESA HOSPITALAR
CERTIDÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199801089730671
Data do Acordão: 01/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXIII PAG180
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1099-B
Data Dec. Recorrida: 02/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1996 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 ART4.
Sumário: I - As certidões de dívidas hospitalares, passadas pelas unidades de saúde pública integradas no Serviço Nacional de Saúde, constituem título executivo, sem qualquer limitação, " quer em relação aos utentes... quer em relação a terceiros responsáveis ".
Reclamações: