Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111337
Nº Convencional: JTRP00033025
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
INDICAÇÃO DE PROVA
FALTA
TRANSCRIÇÃO
DIFAMAÇÃO
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
JUNTA DE FREGUESIA
Nº do Documento: RP200202270111337
Data do Acordão: 02/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CR N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 104/00
Data Dec. Recorrida: 06/15/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP98 ART101 ART412 N3 A B N4.
CP95 ART132 N2 H ART180 N1 ART183 N2 ART184.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 N2 A ART27.
L 2/99 DE 1999/01/13 ART30 N2.
CONST97 ART25 N1 ART26 N1 ART37 N3.
Referências Internacionais: CONV EUR ART8 ART10.
DECUDH ART12 ART19.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN PROC3076/01 DE 2001/10/25.
AC TC N677/99 IN DR IIS 2000/02/28.
AC STJ DE 2001/06/21 IN CJ STJ T2 ANOIX PAG234.
Sumário: A falta de indicação das provas com referência aos respectivos suportes técnicos invializa o prosseguimento do recurso relativamente à matéria de facto, já que não há qualquer base legal para convidar a recorrente a corrigir as conclusões. Por outro lado, incumbe ao recorrente o ónus da transcrição.
A expressão "perseguição com laivos políticos" inserida num artigo jornalístico e dirigida a um presidente de junta de freguesia que pretensamente andaria a persseguir uma funcionária dessa junta, tem uma carga objectivamente negativa, e como tal atinge a honra e a consideração do visado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: