Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007281 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE RESTITUIÇÃO DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199311159310407 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 48/C/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1283 ART1278 ART1279 ART1037 ART1285. CPC67 ART474 N1 E ART393 ART394 ART395 ART1033 ART1034 ART1035 ART1036 ART1037 ART1038 ART1039 ART1040 ART1043. | ||
| Sumário: | I - A restituição provisória de posse por esbulho violento, providência cautelar que o é, não pode ter o efeito que o artigo 1283 do Código Civil reserva aos casos de acções de manutenção ou de restituição de posse julgadas procedentes com trânsito em julgado. II - O efeito de restituição de posse, traçado no dito artigo 1283 (como também o previsto no artigo 1284), só poderá resultar para os esbulhados quando estes forem, por acção de restituição de posse, nos termos do artigo 1278 do Código Civil, restituídos à posse por sentença transitada, não podendo resultar de uma simples medida cautelar de restituição provisória. | ||
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