Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310407
Nº Convencional: JTRP00007281
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
RESTITUIÇÃO DE POSSE
Nº do Documento: RP199311159310407
Data do Acordão: 11/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 48/C/93
Data Dec. Recorrida: 02/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1283 ART1278 ART1279 ART1037 ART1285.
CPC67 ART474 N1 E ART393 ART394 ART395 ART1033 ART1034 ART1035 ART1036 ART1037 ART1038 ART1039 ART1040 ART1043.
Sumário: I - A restituição provisória de posse por esbulho violento, providência cautelar que o é, não pode ter o efeito que o artigo 1283 do Código Civil reserva aos casos de acções de manutenção ou de restituição de posse julgadas procedentes com trânsito em julgado.
II - O efeito de restituição de posse, traçado no dito artigo 1283 (como também o previsto no artigo 1284), só poderá resultar para os esbulhados quando estes forem, por acção de restituição de posse, nos termos do artigo 1278 do Código Civil, restituídos
à posse por sentença transitada, não podendo resultar de uma simples medida cautelar de restituição provisória.
Reclamações: