Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031623 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE ANÓNIMA NOMEAÇÃO ADMINISTRADOR PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA LEGITIMIDADE PARA RECORRER ADMISSIBILIDADE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRAZO DE ARGUIÇÃO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP200109250120832 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 99/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART394. CPC95 ART201 ART205 ART680 N1 ART1410 ART1411 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/10/26 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG59. AC STJ DE 1998/09/29 IN BMJ N479 PAG409. AC STJ DE 1998/03/31 IN BMJ N475 PAG600. | ||
| Sumário: | I - A decisão proferida em processo de jurisdição voluntária, de nomeação judicial de administrador para uma sociedade anónima, é irrecorrível para o Supremo Tribunal de Justiça se foi tomada, só ou predominantemente, segundo critérios de conveniência ou oportunidade, mas o recurso pode levar-se até ao Supremo se a decisão obedecer a critérios de legalidade estrita. II - A parte pode ter legitimidade processual mas se não ficou vencida carece de legitimidade para recorrer. III - As decisões tomadas em processo de jurisdição voluntária não assumem força de caso julgado e podem ser alteradas pelo juiz que as proferiu logo que circunstâncias supervenientes ou por ele ignoradas justifiquem a modificação. IV - O regime de reclamação das nulidades processuais prevenidas no artigo 201 do Código de Processo Civil é o indicado no subsequente artigo 205. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |