Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034224 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | CHEQUE TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200203070230249 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 576-A/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/16/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46. LUCH ART29. | ||
| Sumário: | I - O cheque, como título cambiário, só é título executivo, quando, nomeadamente, o seu pagamento haja sido recusado dentro do prazo de oito dias subsequentes à data da respectiva emissão. II - Por isso, um cheque que não contenha a data da emissão não pode valer como título executivo cambiário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |