Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230249
Nº Convencional: JTRP00034224
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: CHEQUE
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP200203070230249
Data do Acordão: 03/07/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: 5 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 576-A/00
Data Dec. Recorrida: 07/16/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46.
LUCH ART29.
Sumário: I - O cheque, como título cambiário, só é título executivo, quando, nomeadamente, o seu pagamento haja sido recusado dentro do prazo de oito dias subsequentes à data da respectiva emissão.
II - Por isso, um cheque que não contenha a data da emissão não pode valer como título executivo cambiário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: