Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021321 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA EMBARGOS EMBARGOS DE EXECUTADO OPOSIÇÃO CUMULAÇÃO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199705069720457 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 115-F/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART470 N1 ART813 ART815. | ||
| Sumário: | I - Havendo duas execuções em curso, com fins diferentes, têm os executados de se opor, querendo fazê-lo, em cada um desses processos. II - Cada um dos processos mantem a sua autonomia em relação ao outro. III - Ao adoptar-se, na mesma peça, fundamentos diferentes, cada um dos quais destinado a processos de embargos diferentes, sendo um relativo a entrega de coisa certa e outro para prestação de facto, não deverá desaproveitar-se toda a defesa do executado. IV - Dentro do mesmo processo, nada impede o embargante - que é um opositor ( contestante ) ao pedido formulado pelo possuidor do título executivo - de cumular vários fundamentos na mesma oposição à execução. | ||
| Reclamações: | |||