Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720457
Nº Convencional: JTRP00021321
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
EMBARGOS
EMBARGOS DE EXECUTADO
OPOSIÇÃO
CUMULAÇÃO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RP199705069720457
Data do Acordão: 05/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 115-F/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART470 N1 ART813 ART815.
Sumário: I - Havendo duas execuções em curso, com fins diferentes, têm os executados de se opor, querendo fazê-lo, em cada um desses processos.
II - Cada um dos processos mantem a sua autonomia em relação ao outro.
III - Ao adoptar-se, na mesma peça, fundamentos diferentes, cada um dos quais destinado a processos de embargos diferentes, sendo um relativo a entrega de coisa certa e outro para prestação de facto, não deverá desaproveitar-se toda a defesa do executado.
IV - Dentro do mesmo processo, nada impede o embargante
- que é um opositor ( contestante ) ao pedido formulado pelo possuidor do título executivo - de cumular vários fundamentos na mesma oposição à execução.
Reclamações: