Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001294 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ANULAçãO TESTAMENTO ONUS DA PROVA NULIDADE DE SENTENçA | ||
| Nº do Documento: | RP199110149140090 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 N4 ART712 N2 ART668 N1 C. CCIV66 ART2199 ART342 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/10/21 IN BMJ N380 PAG144. | ||
| Sumário: | I- A nulidade prevista no art. 668 n. 1 al. c) do C. P. Civil so se verifica quando os fundamentos invocados pelo julgador deveriam conduzir, logicamente, a resultado oposto do expresso na sentença. II- Se os reus se defenderam apenas por impugnação, nada tem a provar. III- O Tribunal Colectivo pode dar como provado que o testador estava com todas as suas capacidades intelectuais e volitivas desde determinada data, anterior ao testamento, ate a sua morte, não obstante ter sido judicialmente declarada, posteriormente ao testamento, a sua inabilitação provisoria. | ||
| Reclamações: | |||