Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140090
Nº Convencional: JTRP00001294
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: ANULAçãO
TESTAMENTO
ONUS DA PROVA
NULIDADE DE SENTENçA
Nº do Documento: RP199110149140090
Data do Acordão: 10/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 N4 ART712 N2 ART668 N1 C.
CCIV66 ART2199 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/10/21 IN BMJ N380 PAG144.
Sumário: I- A nulidade prevista no art. 668 n. 1 al. c) do C. P. Civil so se verifica quando os fundamentos invocados pelo julgador deveriam conduzir, logicamente, a resultado oposto do expresso na sentença.
II- Se os reus se defenderam apenas por impugnação, nada tem a provar.
III- O Tribunal Colectivo pode dar como provado que o testador estava com todas as suas capacidades intelectuais e volitivas desde determinada data, anterior ao testamento, ate a sua morte, não obstante ter sido judicialmente declarada, posteriormente ao testamento, a sua inabilitação provisoria.
Reclamações: