Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510757
Nº Convencional: JTRP00015936
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: INJÚRIA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199511089510757
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 26/95
Data Dec. Recorrida: 01/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART165.
CP95 ART181 ART2 N4.
Sumário: I - Mostra-se adequada a pena de 60 dias de multa, à taxa diária de 300 escudos, pela prática de um crime de injúrias previsto e punido, à data dos factos, pelo artigo 165 do Código Penal de 1982, e no novo Código Penal pelo artigo 181, sendo o deste o regime que se mostra concretamente mais favorável, aplicada à arguida primária que, na via pública, ofendeu a assistente, chamando-a " puta ".
Reclamações: