Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015936 | ||
| Relator: | SANTOS CABRAL | ||
| Descritores: | INJÚRIA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199511089510757 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 26/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/24/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART165. CP95 ART181 ART2 N4. | ||
| Sumário: | I - Mostra-se adequada a pena de 60 dias de multa, à taxa diária de 300 escudos, pela prática de um crime de injúrias previsto e punido, à data dos factos, pelo artigo 165 do Código Penal de 1982, e no novo Código Penal pelo artigo 181, sendo o deste o regime que se mostra concretamente mais favorável, aplicada à arguida primária que, na via pública, ofendeu a assistente, chamando-a " puta ". | ||
| Reclamações: | |||