Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013485 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA EXAME À ESCRITA OMISSÃO DE DELIGÊNCIAS ESSENCIAIS NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199501119420409 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1 PAR1 PAR2 ART327. | ||
| Sumário: | Constitui omissão de diligência essencial para a descoberta da verdade, nulidade prevista no artigo 98, n. 1 do Código de Processo Penal de 1929, a falta de realização dos exames às assinaturas de documentos que o arguido requereu em sede de instrução contraditória, com eles pretendendo pôr integralmente em causa as provas da acusação. | ||
| Reclamações: | |||