Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420409
Nº Convencional: JTRP00013485
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA
EXAME À ESCRITA
OMISSÃO DE DELIGÊNCIAS ESSENCIAIS
NULIDADE
Nº do Documento: RP199501119420409
Data do Acordão: 01/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 PAR1 PAR2 ART327.
Sumário: Constitui omissão de diligência essencial para a descoberta da verdade, nulidade prevista no artigo 98, n. 1 do Código de Processo Penal de 1929, a falta de realização dos exames às assinaturas de documentos que o arguido requereu em sede de instrução contraditória, com eles pretendendo pôr integralmente em causa as provas da acusação.
Reclamações: