Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034536 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | JULGAMENTO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO REPETIÇÃO IMPEDIMENTO RECUSA DE JUÍZ | ||
| Nº do Documento: | RP200205290210385 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 95/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART39 ART40 ART43 ART44. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN PROC44453/3 DE 1993/07/08. AC RC DE 1992/12/02 IN CJ T5 ANOXVII PAG92. | ||
| Sumário: | Tendo o Juiz declarado nulo o julgamento a que anteriormente presidira, com base no facto de alguns dos depoimentos então prestados não terem ficado devidamente registados nas fitas magnéticas, inviabilizando desse modo o recurso sobre a matéria de facto, nada impede a sua intervenção na repetição do julgamento, pois, contrariamente ao alegado pelo recorrente, não se mostra violado o espírito e fim da norma plasmada no artigo 40 do Código de Processo Penal. Pretendendo o recorrente impugnar a imparcialidade do julgador, então deveria ter utilizado o meio processual próprio do incidente de recusa do juiz previsto no artigo 43 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |