Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210385
Nº Convencional: JTRP00034536
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: JULGAMENTO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
REPETIÇÃO
IMPEDIMENTO
RECUSA DE JUÍZ
Nº do Documento: RP200205290210385
Data do Acordão: 05/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 95/01
Data Dec. Recorrida: 10/23/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART39 ART40 ART43 ART44.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN PROC44453/3 DE 1993/07/08.
AC RC DE 1992/12/02 IN CJ T5 ANOXVII PAG92.
Sumário: Tendo o Juiz declarado nulo o julgamento a que anteriormente presidira, com base no facto de alguns dos depoimentos então prestados não terem ficado devidamente registados nas fitas magnéticas, inviabilizando desse modo o recurso sobre a matéria de facto, nada impede a sua intervenção na repetição do julgamento, pois, contrariamente ao alegado pelo recorrente, não se mostra violado o espírito e fim da norma plasmada no artigo 40 do Código de Processo Penal.
Pretendendo o recorrente impugnar a imparcialidade do julgador, então deveria ter utilizado o meio processual próprio do incidente de recusa do juiz previsto no artigo 43 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: