Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013792 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CADUCIDADE DA ACÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199505099520109 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8807/B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 93. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 N1 ART1039 ART1040 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/07/13 IN BMJ N379 PAG561. | ||
| Sumário: | I - A dedução de embargos preventivos constitui uma mera faculdade de que o possuidor dos bens atingidos pela decisão que ordena a diligência judicial pode ou não usar, consoante entender. II - A caducidade dos embargos repressivos só ocorre no fim de prazo que se inicia com a realização da diligência ofensiva da posse ou com o conhecimento da realização dessa diligência, posterior à sua realização, pelo terceiro possuidor. III - Não tem o embargante que provar a tempestividade dos embargos, antes será ao embargado que incumbe, na fase contraditória subsequente, provar a sua intempestividade. | ||
| Reclamações: | |||