Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110159
Nº Convencional: JTRP00000269
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: SENTENçA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199106199110159
Data do Acordão: 06/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2.
Sumário: 1. Na sentença recorrida enumeram-se os factos provados, ai se acrescentando que a convicção do tribunal se fundamentou nos depoimentos das testemunhas de acusação e defesa ouvidas em audiencia e no certificado do registo criminal do arguido.
Da mesma sentença não consta a indicação de factos não provados e não tinha que constar ja que todos os factos indicados na acusação constam como provados e na contestação junta não se enumeram quaisquer factos.
A indicação de factos não provados a que se refere o art 374 n.2 do Codigo de Processo Penal assenta no pressuposto de esses factos terem sido alegados, de forma concreta e precisa, na acusação ou na contestação.
2. Não foi, pois, contrariamente ao alegado, violado tal preceito.
Reclamações: