Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000269 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | SENTENçA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199106199110159 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2. | ||
| Sumário: | 1. Na sentença recorrida enumeram-se os factos provados, ai se acrescentando que a convicção do tribunal se fundamentou nos depoimentos das testemunhas de acusação e defesa ouvidas em audiencia e no certificado do registo criminal do arguido. Da mesma sentença não consta a indicação de factos não provados e não tinha que constar ja que todos os factos indicados na acusação constam como provados e na contestação junta não se enumeram quaisquer factos. A indicação de factos não provados a que se refere o art 374 n.2 do Codigo de Processo Penal assenta no pressuposto de esses factos terem sido alegados, de forma concreta e precisa, na acusação ou na contestação. 2. Não foi, pois, contrariamente ao alegado, violado tal preceito. | ||
| Reclamações: | |||