Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520549
Nº Convencional: JTRP00019086
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: INVENTÁRIO
PAGAMENTO
TORNAS
VENDA JUDICIAL
OBRIGAÇÃO
DEPÓSITO DO PREÇO
Nº do Documento: RP199706179520549
Data do Acordão: 06/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 9366/92
Data Dec. Recorrida: 11/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT / PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1378 N3 ART904 N3 ART905 N1.
Sumário: I - Pode requerer-se no próprio inventário a venda dos bens adjudicados ao devedor de tornas até onde for necessário para o pagamento das mesmas, sendo o crédito do requerente satisfeito tão só à custa de tais bens.
II - Do produto dessa venda sairá ainda o pagamento das custas e dos créditos reclamados pelo Ministério Público em representação da Fazenda Nacional.
III - O depósito do preço condicionante da entrega dos bens arrematados não pode ser substituido pela prova do seu pagamento.
Reclamações: