Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019086 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PAGAMENTO TORNAS VENDA JUDICIAL OBRIGAÇÃO DEPÓSITO DO PREÇO | ||
| Nº do Documento: | RP199706179520549 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9366/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT / PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1378 N3 ART904 N3 ART905 N1. | ||
| Sumário: | I - Pode requerer-se no próprio inventário a venda dos bens adjudicados ao devedor de tornas até onde for necessário para o pagamento das mesmas, sendo o crédito do requerente satisfeito tão só à custa de tais bens. II - Do produto dessa venda sairá ainda o pagamento das custas e dos créditos reclamados pelo Ministério Público em representação da Fazenda Nacional. III - O depósito do preço condicionante da entrega dos bens arrematados não pode ser substituido pela prova do seu pagamento. | ||
| Reclamações: | |||