Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030738
Nº Convencional: JTRP00030207
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
CARTA PRECATÓRIA
PENHORA
JUÍZO CÍVEL
TRIBUNAL CÍVEL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200010190030738
Data do Acordão: 10/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC95 ART181 ART177 N1 ART176.
LOTJ99 ART103 ART99 ART97 N1 A B C D ART77.
Sumário: Para cumprimento da carta precatória para penhora remetida pela 7ª Vara Cível de Lisboa, é competente, em razão da matéria, a 2ª Vara Mista da Comarca de Guimarães, e não o 5º Juízo Cível de Guimarães.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: