Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620304
Nº Convencional: JTRP00018466
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: CONTA BANCÁRIA
PENHORA
NOMEAÇÃO
Nº do Documento: RP199605289620304
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 5662/94
Data Dec. Recorrida: 09/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART837 N1 N5.
DL 2/78 DE 1978/01/09 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/09/22 IN CJ T4 ANOXIX PAG92.
Sumário: I - O requerimento em que o exequente nomeia à penhora o saldo de qualquer conta de depósito que o executado possua no Banco X. não deve ser indeferido, antes se impondo que seja ordenada a penhora.
Reclamações: