Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008040 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CITAÇÃO POSTAL | ||
| Nº do Documento: | RP199010230408095 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXV PAG236 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART244 N2 N3 ART152 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/03/31 IN BMJ N265 PAG196. AC RL DE 1960/06/01 IN JR ANO6 PAG406. AC RP DE 1961/02/08 IN JR ANO7 PAG133. AC RP DE 1965/10/22 IN JR ANO11 PAG789. AC RP DE 1960/10/26 IN JR ANO6 PAG867. AC STJ DE 1961/06/30 IN BMJ N108 PAG359. | ||
| Sumário: | I - A assinatura do aviso de recepção, feita por terceira pessoa, não invalida a citação, desde que se não prove infracção do regulamento dos serviços postais do local para onde foi expedida a carta. II - A assinatura abreviada, tipo rubrica, ainda que ilegível, não determina a irregularidade da diligência, pois o que interessa é a prova, que dela resulta, da entrega da carta ao destinatário. III - Se a carta para citação vai dirigida apenas ao réu marido, como único destinatário, não é pelo facto de a carta ter sido recebida e assinada pela ré mulher, com aquele convivente, que ela fica também citada. | ||
| Reclamações: | |||