Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408095
Nº Convencional: JTRP00008040
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: CITAÇÃO
CITAÇÃO POSTAL
Nº do Documento: RP199010230408095
Data do Acordão: 10/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXV PAG236
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART244 N2 N3 ART152 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/03/31 IN BMJ N265 PAG196.
AC RL DE 1960/06/01 IN JR ANO6 PAG406.
AC RP DE 1961/02/08 IN JR ANO7 PAG133.
AC RP DE 1965/10/22 IN JR ANO11 PAG789.
AC RP DE 1960/10/26 IN JR ANO6 PAG867.
AC STJ DE 1961/06/30 IN BMJ N108 PAG359.
Sumário: I - A assinatura do aviso de recepção, feita por terceira pessoa, não invalida a citação, desde que se não prove infracção do regulamento dos serviços postais do local para onde foi expedida a carta.
II - A assinatura abreviada, tipo rubrica, ainda que ilegível, não determina a irregularidade da diligência, pois o que interessa é a prova, que dela resulta, da entrega da carta ao destinatário.
III - Se a carta para citação vai dirigida apenas ao réu marido, como único destinatário, não é pelo facto de a carta ter sido recebida e assinada pela ré mulher, com aquele convivente, que ela fica também citada.
Reclamações: