Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631095
Nº Convencional: JTRP00019593
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
HERDEIRO
HABILITAÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
TRIBUTAÇÃO
Nº do Documento: RP199610319631095
Data do Acordão: 10/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 427-A/95
Data Dec. Recorrida: 12/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 ART280 ART281 ART282 ART371.
Sumário: I - No incidente de habilitação de herdeiros, os respectivos requerentes apenas têm que demonstrar que possuem a qualidade que os legitima a substituir a parte falecida, e, assim, porque a sua pretensão não emerge de acto sujeito a qualquer tributação ou incidência fiscal, nunca a instância do incidente pode ser suspensa por inobservância de qualquer preceito ou obrigação fiscal.
Reclamações: