Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004802 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA INTERESSE IMATERIAL REGISTO PREDIAL CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203309220038 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98/87-8 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART312 ART678 N1. LOTJ77 NA REDACÇÃO DO DL 264-B/81 DE 1981/09/30 ART20. CRP84 ART7 ART8 N1. CCIV66 ART1360 N1 N2 ART2091 N1. | ||
| Sumário: | I - Numa acção em que se pede que os Réus sejam condenados a demolir uma obra por esta ofender o direito de propriedade do Autor, o valor da causa deve ser o equivalente à alçada da Relação, mais 1$00, porque a ofensa do direito de propriedade - devassamento do prédio do Autor - está ligada a um interesse imaterial, ou seja, a um interesse que não tem valor pecuniário. II - Os factos comprovados pelo registo não podem ser impugnados em juízo sem que simultaneamente seja pedido o cancelamento do registo. Este regime não é aplicável aos casos em que esse registo é invocado para o Autor convencer o tribunal de que é dono do prédio registado. | ||
| Reclamações: | |||