Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150925
Nº Convencional: JTRP00031926
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: MÚTUO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
CHEQUE
NULIDADE
Nº do Documento: RP200110010150925
Data do Acordão: 10/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 60-A/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1143 ART220 ART840.
LUCH ART22.
Sumário: I - No domínio das relações imediatas, a nulidade da obrigação fundamental acarreta a nulidade da obrigação cambiária.
II - Assim, é nula a obrigação resultante da emissão de cheque destinado ao pagamento de quantia que foi objecto de contrato mútuo nulo por falta de forma legal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: