Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031926 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | MÚTUO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA CHEQUE NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200110010150925 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOIMENTA BEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 60-A/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1143 ART220 ART840. LUCH ART22. | ||
| Sumário: | I - No domínio das relações imediatas, a nulidade da obrigação fundamental acarreta a nulidade da obrigação cambiária. II - Assim, é nula a obrigação resultante da emissão de cheque destinado ao pagamento de quantia que foi objecto de contrato mútuo nulo por falta de forma legal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |