Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740444
Nº Convencional: JTRP00020950
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
COMPETÊNCIA
TAXA DE JUSTIÇA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP199705289740444
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9/97
Data Dec. Recorrida: 02/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART59 ART71 ART78.
CCJ62 ART185.
Sumário: I - O Tribunal de Instrução Criminal é o tribunal materialmente competente para o processamento da execução instaurada pelo Ministério Público para pagamento coercivo da taxa de justiça em que o executado foi condenado por despacho do juiz daquele tribunal.
Reclamações: