Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740663
Nº Convencional: JTRP00023114
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: CRIME SEMI-PÚBLICO
MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSAÇÃO
FALTA
ACUSAÇÃO PARTICULAR
NULIDADE INSANÁVEL
SANAÇÃO DA NULIDADE
CASO JULGADO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199803189740663
Data do Acordão: 03/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 517/95
Data Dec. Recorrida: 04/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART48 ART119 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN PROC4004513 DE 1989/06/07.
Sumário: I - Notificado o assistente para deduzir acusação por crime semi-público sem que antes o Ministério Público tenha deduzido acusação, verifica-se a nulidade insanável da falta de promoção do processo pelo Ministério Público, cuja consequência é a anulação de todo o processado posterior à acusação, inclusive, com a consequente remessa dos autos ao Ministério Público para que este acuse ou se abstenha de acusar. Só depois o assistente poderá acusar subordinadamente ou requerer instrução com vista à pronúncia dos arguidos.
II - Embora as nulidades, qualquer que seja a sua natureza, fiquem sanadas logo que se forme caso julgado, o despacho genérico sobre inexistência de questões prévias ou pressupostos processuais no âmbito do artigo 311 do Código de Processo Penal não tem o valor de caso julgado formal.
Reclamações: