Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040815
Nº Convencional: JTRP00029445
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RP200012060040815
Data do Acordão: 12/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 239/00
Data Dec. Recorrida: 05/16/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1.
Sumário: I - O requerente do apoio judiciário tem o ónus de alegar, ainda que sumariamente, os factos e as razões de direito que interessam ao pedido, oferecendo logo as provas.
II - E alegando que se encontra na situação de beneficiar da presunção de insuficiência económica, terá também que alegar e demonstrar os factos em que baseia a dita presunção, sob pena de indeferimento do pedido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: