Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029445 | ||
| Relator: | BARROS MOREIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200012060040815 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 239/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1. | ||
| Sumário: | I - O requerente do apoio judiciário tem o ónus de alegar, ainda que sumariamente, os factos e as razões de direito que interessam ao pedido, oferecendo logo as provas. II - E alegando que se encontra na situação de beneficiar da presunção de insuficiência económica, terá também que alegar e demonstrar os factos em que baseia a dita presunção, sob pena de indeferimento do pedido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |