Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010149 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL FILIAÇÃO NATURAL | ||
| Nº do Documento: | RP199001300408814 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1901 ART1911 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Quando os progenitores não estão unidos pelo matrimónio a lei prevê, em vista da regulação do poder paternal, que estejam, ou não, convivendo maritalmente - artigo 1911, nºs 1 e 3 do Código Civil; II - Se não há convívio, nem a lei nem a doutrina usam a expressão " separação de facto ", reservada à situação de termo das relações pessoais entre cônjuges unidos pelo matrimónio cujo vínculo jurídico ainda não se quebrou por declaração judicial ou por morte. | ||
| Reclamações: | |||