Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408814
Nº Convencional: JTRP00010149
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
FILIAÇÃO NATURAL
Nº do Documento: RP199001300408814
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1901 ART1911 N1 N3.
Sumário: I - Quando os progenitores não estão unidos pelo matrimónio a lei prevê, em vista da regulação do poder paternal, que estejam, ou não, convivendo maritalmente - artigo 1911, nºs 1 e 3 do Código Civil;
II - Se não há convívio, nem a lei nem a doutrina usam a expressão " separação de facto ", reservada à situação de termo das relações pessoais entre cônjuges unidos pelo matrimónio cujo vínculo jurídico ainda não se quebrou por declaração judicial ou por morte.
Reclamações: