Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025829 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS REGIME APLICÁVEL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DENÚNCIA DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199905049821138 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 786/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/31/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART5 N2 E ART6 N1. CCIV66 ART12. | ||
| Sumário: | I - Os arrendamentos urbanos para fim exclusivo de garagem ou parqueamento de viaturas, mesmo celebrados antes de 15 de Novembro de 1990, estão sujeitos ao regime especial previsto no artigo 6 do Regime do Arrendamento Urbano, pelo que se lhes aplicam as normas gerais da locação e certas normas, expressamente determinadas, do Regime do Arrendamento Urbano. II - Assim, tais arrendamentos estão sujeitos à regra geral de possibilidade de denúncia pelo senhorio nos termos das disposições gerais do contrato de locação. | ||
| Reclamações: | |||