Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821138
Nº Convencional: JTRP00025829
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS
REGIME APLICÁVEL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DENÚNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: RP199905049821138
Data do Acordão: 05/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 786/97
Data Dec. Recorrida: 03/31/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART5 N2 E ART6 N1.
CCIV66 ART12.
Sumário: I - Os arrendamentos urbanos para fim exclusivo de garagem ou parqueamento de viaturas, mesmo celebrados antes de 15 de Novembro de 1990, estão sujeitos ao regime especial previsto no artigo 6 do Regime do Arrendamento Urbano, pelo que se lhes aplicam as normas gerais da locação e certas normas, expressamente determinadas, do Regime do Arrendamento Urbano.
II - Assim, tais arrendamentos estão sujeitos à regra geral de possibilidade de denúncia pelo senhorio nos termos das disposições gerais do contrato de locação.
Reclamações: