Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740852
Nº Convencional: JTRP00021541
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
INDÍCIOS
PERIGO
FUGA
DECISÃO CONDENATÓRIA
Nº do Documento: RP199710089740852
Data do Acordão: 10/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 82/97
Data Dec. Recorrida: 07/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1.
CPP87 ART191 ART193 ART202 N1 A ART204.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1992/06/02 IN CJ T3 ANOXVII PAG354.
AC RP PROC9641119 DE 1997/01/15.
Sumário: I - Justifica-se a prisão preventiva do arguido condenado por sentença ainda não transitada na pena de 7 anos de prisão como co-autor de um crime de tráfico de estupefacientes previsto e punido pelo artigo 21 n.1 do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro, com fundamento em perigo de fuga.
II - É que, com a sentença condenatória, ainda que não transitada, consolidaram-se os indícios, havendo o fundado e real perigo de que o arguido, perante o espectro do cumprimento daquela pena, se ponha em fuga.
Reclamações: