Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021541 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS INDÍCIOS PERIGO FUGA DECISÃO CONDENATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199710089740852 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 82/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. CPP87 ART191 ART193 ART202 N1 A ART204. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1992/06/02 IN CJ T3 ANOXVII PAG354. AC RP PROC9641119 DE 1997/01/15. | ||
| Sumário: | I - Justifica-se a prisão preventiva do arguido condenado por sentença ainda não transitada na pena de 7 anos de prisão como co-autor de um crime de tráfico de estupefacientes previsto e punido pelo artigo 21 n.1 do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro, com fundamento em perigo de fuga. II - É que, com a sentença condenatória, ainda que não transitada, consolidaram-se os indícios, havendo o fundado e real perigo de que o arguido, perante o espectro do cumprimento daquela pena, se ponha em fuga. | ||
| Reclamações: | |||