Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810875
Nº Convencional: JTRP00024984
Relator: ANDRE DA SILVA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
PEDIDO CÍVEL
RENÚNCIA
DIREITO DE QUEIXA
EXERCÍCIO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199901139810875
Data do Acordão: 01/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 387/97
Data Dec. Recorrida: 02/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART72 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1994/03/23 IN CJ T2 ANOXIX PAG44.
Sumário: I - Após o exercício do direito de queixa por crimes semi-públicos e particulares não é possível a ele renunciar, mas apenas desistir do procedimento criminal, pelo que a dedução do pedido cível em separado não tem a eficácia do n.2 do artigo 72 do Código de Processo Penal.
Reclamações: