Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630763
Nº Convencional: JTRP00019513
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE
DESTITUIÇÃO
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RP199701169630763
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART257 N6 ART254.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/06/23 IN BMJ N418 PAG793.
Sumário: I - É meramente exemplificativa a enumeração dos fundamentos integrantes de justa causa de destituição de gerente de sociedade comercial, constante do n.6 do artigo 257 do Código das Sociedades Comerciais.
II - Outro desses fundamentos é o exercício, pelo gerente, sem consentimento dos sócios, de actividade concorrente com a da sociedade.
Reclamações: