Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019513 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL GERENTE DESTITUIÇÃO FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199701169630763 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART257 N6 ART254. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/06/23 IN BMJ N418 PAG793. | ||
| Sumário: | I - É meramente exemplificativa a enumeração dos fundamentos integrantes de justa causa de destituição de gerente de sociedade comercial, constante do n.6 do artigo 257 do Código das Sociedades Comerciais. II - Outro desses fundamentos é o exercício, pelo gerente, sem consentimento dos sócios, de actividade concorrente com a da sociedade. | ||
| Reclamações: | |||