Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007359 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA AGRAVADO | ||
| Nº do Documento: | RP199002070409174 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART300 N1 N2 B. | ||
| Sumário: | I - A qualificação jurídica do crime de abuso de confiança operada pela alínea b) do nº 2 do artigo 300, do Código Penal, resulta do facto de a entrega ou o recebimento da coisa derivar de uma imposição da própria lei e é essa a razão da referida qualificação do crime, como se vê da expressão " ...quando o agente recebeu a coisa em depósito imposto pela lei... "; II - De acordo com a conclusão anterior, não comete o crime de abuso de confiança qualificado nos termos da alínea b) citada, mas antes o previsto no nº 1 do artigo 300, do Código Penal, o agente que se apodera de certa quantia em dinheiro que recebe de clientes da ofendida e na sua qualidade de caixeiro viajante desta, uma vez que não recebe a quantia em causa em função de uma imposição legal. | ||
| Reclamações: | |||