Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409174
Nº Convencional: JTRP00007359
Relator: LUIS VALE
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA AGRAVADO
Nº do Documento: RP199002070409174
Data do Acordão: 02/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART300 N1 N2 B.
Sumário: I - A qualificação jurídica do crime de abuso de confiança operada pela alínea b) do nº 2 do artigo 300, do Código Penal, resulta do facto de a entrega ou o recebimento da coisa derivar de uma imposição da própria lei e é essa a razão da referida qualificação do crime, como se vê da expressão
" ...quando o agente recebeu a coisa em depósito imposto pela lei... ";
II - De acordo com a conclusão anterior, não comete o crime de abuso de confiança qualificado nos termos da alínea b) citada, mas antes o previsto no nº 1 do artigo 300, do Código Penal, o agente que se apodera de certa quantia em dinheiro que recebe de clientes da ofendida e na sua qualidade de caixeiro viajante desta, uma vez que não recebe a quantia em causa em função de uma imposição legal.
Reclamações: