Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330916
Nº Convencional: JTRP00007273
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
PROCESSO
CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RP199401279330916
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART326 N1 N3 ART327 N2 ART328 N2.
Sumário: O requerente do chamamento à autoria pode, em vez de se reservar para contestar na acção que lhe é movida depois do indeferimento do chamamento ou da declaração feita pelo chamado, contestar e, na mesma peça, requerer o chamamento, à semelhança do que sucede com o chamamento à demanda.
Reclamações: