Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007273 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA PROCESSO CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199401279330916 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART326 N1 N3 ART327 N2 ART328 N2. | ||
| Sumário: | O requerente do chamamento à autoria pode, em vez de se reservar para contestar na acção que lhe é movida depois do indeferimento do chamamento ou da declaração feita pelo chamado, contestar e, na mesma peça, requerer o chamamento, à semelhança do que sucede com o chamamento à demanda. | ||
| Reclamações: | |||