Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840703
Nº Convencional: JTRP00024506
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: CHEQUE POST-DATADO
SENTENÇA
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA
PEDIDO CÍVEL
Nº do Documento: RP199810219840703
Data do Acordão: 10/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 89/95-1S
Data Dec. Recorrida: 05/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART377 N1.
Sumário: I - Deixando de ser punido o cheque pós-datado e constatado tal facto na audiência de julgamento e ordenado o arquivamento dos autos no que respeita
à parte criminal, deve o julgamento prosseguir para apreciação do pedido cível sem necessidade de que tal seja requerido.
Reclamações: