Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820437
Nº Convencional: JTRP00024156
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: INQUÉRITO JUDICIAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP199810209820437
Data do Acordão: 10/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 535/97-1
Data Dec. Recorrida: 02/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1479.
CSC86 ART31 ART67 ART216.
Sumário: I - Não tem legitimidade para requerer inquérito judicial nos termos do artigo 1479 do Código de Processo Civil a mulher de um sócio gerente de uma sociedade, ainda que casada segundo o regime de comunhão geral de bens.
Reclamações: