Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010855
Nº Convencional: JTRP00028431
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE
SENTENÇA
Nº do Documento: RP200011130010855
Data do Acordão: 11/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 30/99
Data Dec. Recorrida: 11/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART660 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/11/22 IN BMJ N341 PAG378.
Sumário: I - Não tendo o Autor suscitado, nos articulados legais, a nulidade do processo disciplinar, vedado está ao juiz a apreciação de tal questão.
II - A sentença só deve debruçar-se sobre as questões postas pelas partes e que sejam pertinentes à decisão do litígio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: