Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028579 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | EQUIDADE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200007069821379 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 264/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N3. | ||
| Sumário: | O recurso à equidade para determinação do valor dos danos depende da verificação dos seguintes dois requisitos: - Que esteja apurado um mínimo de elementos sobre a natureza dos danos e a sua extensão, que permita ao julgador computá-los em valores próximos daqueles que realmente lhe correspondem. - Que já não seja possível averiguar o valor exacto dos danos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |