Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821379
Nº Convencional: JTRP00028579
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: EQUIDADE
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200007069821379
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 264/97
Data Dec. Recorrida: 06/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N3.
Sumário: O recurso à equidade para determinação do valor dos danos depende da verificação dos seguintes dois requisitos:
- Que esteja apurado um mínimo de elementos sobre a natureza dos danos e a sua extensão, que permita ao julgador computá-los em valores próximos daqueles que realmente lhe correspondem.
- Que já não seja possível averiguar o valor exacto dos danos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: