Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015373 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO DE FACTO PRESSUPOSTOS REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RP199511099530539 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1032-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1782. OTM78 ART182 N1 ART183 N1. | ||
| Sumário: | I - Existe separação de facto dos cônjuges, como fundamento do processo de regulação do exercício do poder paternal, se um deles apenas faz uso da casa de morada da família para pernoitar, em quarto separado do outro cônjuge e sem haver entre ambos qualquer diálogo. | ||
| Reclamações: | |||