Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530539
Nº Convencional: JTRP00015373
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: SEPARAÇÃO DE FACTO
PRESSUPOSTOS
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RP199511099530539
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1032-1S
Data Dec. Recorrida: 03/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1782.
OTM78 ART182 N1 ART183 N1.
Sumário: I - Existe separação de facto dos cônjuges, como fundamento do processo de regulação do exercício do poder paternal, se um deles apenas faz uso da casa de morada da família para pernoitar, em quarto separado do outro cônjuge e sem haver entre ambos qualquer diálogo.
Reclamações: