Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017778 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO GRADUAÇÃO DE CULPAS EXCESSO DE VELOCIDADE PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199602159530921 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 961/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/03/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N5 ART8 N2 A. | ||
| Sumário: | I - É de repartir na proporção de 1/3 e 2/3, respectivamente, a culpa na verificação de um acidente ocorrido entre um veículo que dentro de uma localidade circula a 80 Km/hora e embate na traseira de um outro que, partindo de uma via à sua esquerda, onde existia um sinal "Stop", entra na mesma estrada, atravessa-a, e circula ainda 10 metros no mesmo sentido do outro veículo. | ||
| Reclamações: | |||