Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530921
Nº Convencional: JTRP00017778
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
GRADUAÇÃO DE CULPAS
EXCESSO DE VELOCIDADE
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199602159530921
Data do Acordão: 02/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 961/95
Data Dec. Recorrida: 04/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N5 ART8 N2 A.
Sumário: I - É de repartir na proporção de 1/3 e 2/3, respectivamente, a culpa na verificação de um acidente ocorrido entre um veículo que dentro de uma localidade circula a 80 Km/hora e embate na traseira de um outro que, partindo de uma via à sua esquerda, onde existia um sinal "Stop", entra na mesma estrada, atravessa-a, e circula ainda 10 metros no mesmo sentido do outro veículo.
Reclamações: