Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013321 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA REVELIA | ||
| Nº do Documento: | RP199006060124200 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART55 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Já no domínio da redacção inicial da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro ( artigo 55, n. 1, alínea c) ), era de entender que "os processos da competência do tribunal de círculo mantém-se neste, mesmo que ocorram circunstâncias supervenientes que dispensem a intervenção do colectivo". II - Em tal caso, o julgamento da matéria de facto e a elaboração da decisão pertencem ao juiz a quem foi atribuído o respectivo processo. | ||
| Reclamações: | |||