Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124200
Nº Convencional: JTRP00013321
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
REVELIA
Nº do Documento: RP199006060124200
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART55 N1 C.
Sumário: I - Já no domínio da redacção inicial da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro ( artigo 55, n. 1, alínea c) ), era de entender que "os processos da competência do tribunal de círculo mantém-se neste, mesmo que ocorram circunstâncias supervenientes que dispensem a intervenção do colectivo".
II - Em tal caso, o julgamento da matéria de facto e a elaboração da decisão pertencem ao juiz a quem foi atribuído o respectivo processo.
Reclamações: