Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021737 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO FALTA DE CONTESTAÇÃO CONDENAÇÃO DE PRECEITO | ||
| Nº do Documento: | RP199709299740497 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 267/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART86 N2. | ||
| Sumário: | I - Proposta acção, sob a forma sumária, contra duas entidades patronais para que, em alternativa, uma delas fosse condenada, tendo a contestação de uma sido rejeitada e mandada desentranhar mantendo-se apenas a procuração forense, se após realizada a audiência de julgamento a Autora desistiu do pedido em relação à Ré contestante, é de aplicar o disposto no artigo 86 n.2 do Código de Processo do Trabalho condenando-se no pedido a Ré não contestante. | ||
| Reclamações: | |||