Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740497
Nº Convencional: JTRP00021737
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
Nº do Documento: RP199709299740497
Data do Acordão: 09/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 267/96
Data Dec. Recorrida: 01/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART86 N2.
Sumário: I - Proposta acção, sob a forma sumária, contra duas entidades patronais para que, em alternativa, uma delas fosse condenada, tendo a contestação de uma sido rejeitada e mandada desentranhar mantendo-se apenas a procuração forense, se após realizada a audiência de julgamento a Autora desistiu do pedido em relação à Ré contestante, é de aplicar o disposto no artigo 86 n.2 do Código de Processo do Trabalho condenando-se no pedido a Ré não contestante.
Reclamações: