Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030355
Nº Convencional: JTRP00028624
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200003160030355
Data do Acordão: 03/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 83/99-1S
Data Dec. Recorrida: 09/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N2 B.
DL 130/94 DE 1994/05/19.
Sumário: I - O Decreto-Lei n.130/94, de 19 de Maio, veio retirar a "insuficiência dos meios económicos do lesante", dos requisitos para ser responsabilizado, em indemnização por acidente de viação, o Fundo de Garantia Automóvel.
II - Se o acidente se verificou, porém, antes da entrada em vigor do mesmo, tal requisito deve ser exigido.
III - Os factos integrantes dele devem ser alegados pelo Autor, não bastando que no processo, a propósito do apoio judiciário, existam documentos de onde se pode inferir aquela insuficiência de meios económicos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: