Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021853 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENSÃO APOIO JUDICIÁRIO MANDATÁRIO JUDICIAL SUBSTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199711199740879 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 386/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 N5. CPC67 ART254 N3. | ||
| Sumário: | I - É regular a notificação ao mandatário constituído pelo arguido do despacho que lhe deferiu o pedido de apoio judiciário requerido por advogado em quem aquele tinha substabelecido com reserva para a audiência de julgamento e que, posteriormente, foi constituído advogado do mesmo arguido com poderes para ratificar todo o processado posterior à dita audiência. II - A partir dessa notificação, e uma vez que o arguido não tinha que ser pessoalmente notificado daquela decisão ( n.5 do artigo 113 do Código de Processo Penal ), começou a correr o prazo para a interposição do recurso da sentença final, prazo que estava suspenso em virtude do pedido de apoio judiciário. | ||
| Reclamações: | |||