Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740879
Nº Convencional: JTRP00021853
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
SUSPENSÃO
APOIO JUDICIÁRIO
MANDATÁRIO JUDICIAL
SUBSTABELECIMENTO
Nº do Documento: RP199711199740879
Data do Acordão: 11/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 386/94
Data Dec. Recorrida: 04/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N5.
CPC67 ART254 N3.
Sumário: I - É regular a notificação ao mandatário constituído pelo arguido do despacho que lhe deferiu o pedido de apoio judiciário requerido por advogado em quem aquele tinha substabelecido com reserva para a audiência de julgamento e que, posteriormente, foi constituído advogado do mesmo arguido com poderes para ratificar todo o processado posterior à dita audiência.
II - A partir dessa notificação, e uma vez que o arguido não tinha que ser pessoalmente notificado daquela decisão ( n.5 do artigo 113 do Código de Processo Penal ), começou a correr o prazo para a interposição do recurso da sentença final, prazo que estava suspenso em virtude do pedido de apoio judiciário.
Reclamações: