Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028276 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS ALTERAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200001269931616 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 30-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART83 N3. CPC95 ART196. | ||
| Sumário: | Apesar de o pedido de alteração de alimentos ter sido deduzido pelo Ministério Público apenas contra um dos pais, quando o devia ser contra os dois, a ilegitimidade deve considerar-se sanada com a intervenção pessoal no processo, na conferência, do progenitor não indicado na petição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |